Em termos gerais, podemos considerar que computação forense consiste no emprego de conhecimentos sobre computação e telecomunicações para responder questionamentos jurídicos. Trata-se, portanto, do emprego do método científico, um sistema racional para adquirir conhecimento em oposição à mera opinião ou dogma, e do próprio conhecimento resultante desse método, adequadamente organizado e continuamente revisado. Não é marcantemente ciência pura, mas ciência aplicada ou, melhor ainda, um campo interdisciplinar que faz uso das descobertas de outras ciências e áreas como direito e computação para atender necessidades específicas da justiça.
O termo abrange, também, comunidades técnicas e científicas que atuam nas diversas disciplinas e campos de estudos fundamentais ou limítrofes à computação forense, inclusive colaborando com ela por meio de conhecimento prático, não necessariamente científico, e algumas vezes mais próximo às inovações empíricas da indústria e dos costumes policiais e judiciais. Entre as comunidades, podem ser consideradas também as diversas instituições voltadas à comunicação técnica e científica, à manutenção de grupos de pesquisa, aos estudos usualmente em nível técnico ou de pós-graduação, à elaboração de normas e padrões e à certificação de profissionais.
O termo forense remete à ampla discussão pública sob o comando do direito. Neste caso, dos fatos sobre tecnologia da informação e telecomunicações, em respeito ao princípio constitucional do contraditório que assegura a toda a pessoa em juízo o direito de ampla defesa ou a proteção do direito de quem busca a tutela do Estado. Portanto, fica claro, por exemplo, que não pode ser considerado suficiente para se apurar a verdade dos fatos o simples apontamento de um endereço IP (Internet Protocol) no cabeçalho técnico de uma mensagem ou no log de um computador servidor. É essencial que estes vestígios sejam submetidos à ampla discussão técnica forense para que, por meio de um conjunto de atividades de verificação e demonstração se chegue à verdade dos fatos, à produção das provas.
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Computação forense













